NOTÍCIAS E ARTIGOS

Cuidados que toda empresa deve ter ao contratar estagiários
19 Set

O contrato de estágio e o de trabalho são bem diferente, por isso é preciso ficar atento às regras para que a relação entre empresa e estagiário não crie vínculo empregatício.

A regra principal é o acompanhamento periódico das atividades desempenhadas pelo estagiário na empresa pela instituição de ensino, pois o que caracteriza o estágio é a integração escola-empresa, a integração entre teoria e prática.

É fundamental ter um contrato assinado pela empresa e pela instituição de ensino, contendo todas as informações a respeito do estágio. A ausência dessa formalidade gerar o risco da relação ser discutida na judicialmente.

A Lei 11.788 de 2008 regulamenta o estágio e estabelece que:

- A jornada não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- O estágio relativo a cursos que alteram teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
- Se a instituição de ensino adotar verificação de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade.
- A duração do contrato de estágio, na mesma empresa, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

A legislação prevê, ainda, que a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/2008 caracteriza vínculo de emprego.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Voltar