NOTÍCIAS E ARTIGOS

Empregador pode reduzir férias de empregado que falta muito sem justificativa
15 Out

Quem falta muito ao serviço pode acabar com as férias mais curtas. O desconto no período de descanso devido a faltas injustificadas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 129 da CLT prevê que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Apesar do direito a férias estar previsto em lei, a duração do período de descanso varia e está relacionada à assiduidade do trabalhador. Quanto mais faltas injustificadas, menor é o período de descanso.

De acordo com o artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Porém, existem casos em que o empregado pode perder o direito de férias. Isso acontece se o trabalhador deixar de trabalhar durante 30 dias sem remuneração ou ficar de licença com a percepção de auxílio durante um período maior do que seis meses, dentre outras situações.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Voltar