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Empregador pode ser punido por passar referências ruins de ex-empregado?
03 Out

A legislação trabalhista não obriga as empresas a fornecerem informações sobre ex-empregados, mas a prática se tornou comum nas relações de trabalho. Nesta hora, o ideal é que o empregador seja o mais objetivo possível, a fim de evitar que uma referência negativa se transforme em uma ação trabalhista.

Em 2014, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização de R$10 mil por danos morais por emitir uma carta de referência em que afirmava que o ex empregado não se interessava pelo trabalho.

De acordo com a Justiça do Trabalho, se as informações prestadas forem ofensivas, a empresa pode responder por injúria, difamação, em caso de informações falsas e de grande repercussão, ou ainda por calúnia, quando for atribuído a alguém um crime não cometido.

Assim, o empregador precisa ter muito cuidado em relação as informações prestadas. Além disso, as referências negativas não podem constar na carteira de trabalho do funcionário e nem serem noticiadas em redes sociais. Caso o empregador seja procurado para fornecer referências, deve ser muito objetivo a respeito de como foi a relação de trabalho e jamais tentar prejudicar o empregado.

A jurisprudência do TST também reconhece o dano moral na hipótese de o empregador fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado, ou ainda, quando inclui o nome do profissional nas chamadas "listas sujas", aquelas com referências aos trabalhadores que entraram com ações na Justiça do Trabalho.

Consulte sempre uma assessoria jurídica especializada para esclarecer suas dúvidas sobre situações que possam gerar passivos trabalhistas. Dessa forma, você evita preocupações e pode focar no seu negócio!

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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