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Mantida despedida por justa causa de empregado que furtou celular esquecido por cliente
25 Abr

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a despedida por justa causa de um empregado envolvido em um furto no estabelecimento em que trabalhava. Ele buscava na Justiça a reversão da dispensa para sem justa causa e uma indenização por danos morais. O caso aconteceu numa farmácia de Porto Alegre.

Uma cliente da farmácia esqueceu o celular dentro de uma cesta de compras do estabelecimento. Cinco dias depois, o autor da ação foi despedido por justa causa. As imagens apresentadas pela empresa para justificar a medida mostram o momento em que uma empregada deixa a cesta - ainda com o aparelho dentro - debaixo de um balcão e, segundos depois, o empregado despedido o pega. Segundo depoimento do trabalhador, ele era perseguido dentro da empresa e não furtou o celular - ele diz ter entregado o aparelho ao seu superior. A parte autora sequer menciona o nome do superior para quem teria entregado o celular. Igualmente, não é produzida prova testemunhal que comprove sua tese, argumentou o desembargador André Reverbel Fernandes, relator do acórdão.

O juiz Carlos Ernesto Maranhão Busatto, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, já havia decidido a favor da empresa no primeiro grau: a gravidade da falta imputada ao empregado é capaz de inviabilizar a continuidade da prestação de serviços, independente de prévia punição. Na sentença, Busatto ainda apontou para a assinatura do trabalhador no comunicado de dispensa por justa causa, sem apresentar qualquer oposição na oportunidade. De acordo com o magistrado, isso evidencia que o empregado possuía plena ciência dos fatos.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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