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Não efetue o pagamento do vale-transporte em dinheiro
23 Set

Não efetue o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Realize o pagamento dos créditos diretamente no cartão de transporte do colaborador, possibilitando a comprovação da finalidade do crédito.

Pagamentos em dinheiro podem ser interpretados como remuneração com todos os seus reflexos em uma ação trabalhista.

Mas, na visão do desembargador, o fato não pode ser configurado como acidente de trabalho. Segundo o magistrado, não há prova que aponte qualquer ingerência da empresa no evento, que foi organizado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), em um campo fora das dependências da confecção, para incentivar a prática esportiva e de lazer dos trabalhadores das indústrias vinculadas à entidade.

Consulte uma assessoria jurídica especializada para formalizar todos os seus documentos e contratos trabalhistas, evitando preocupações e podendo focar no seu negócio!

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