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O salário muda no sistema de banco de horas?
08 Jul

Não. O salário deve se manter o mesmo e o sistema só pode ser adotado quando aprovado por convenção ou acordo coletivo. O sistema gera flexibilidade, em casos, por exemplo, de baixa demanda na empresa, podendo o colaborador trabalhar menos, recebendo o mesmo salário, e, depois, compensar quando a empresa precisar. Mas deve ser feito correta e legalmente para evitar ações trabalhistas. Fuja desta e de outras armadilhas contando com uma assessoria jurídica preventiva de modo permanente ou para diagnósticos e análises pontuais.

Fonte: Assessoria Teixeira Müller Advogados

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